Terceiro Setor é debatido no Seminário de Atualização em Administração Pública, durante 54º CEM – 25/03/2010

Isabela Giglio Figueiredo, advogada e membro do Conselho Técnico da Associação Paulista de Municípios, ministrou palestra na quinta feira (25), no Seminário de Atualização em Administração Pública, durante o 54º Congresso Estadual de Municípios, abordando o tema “As organizações do terceiro setor sob a ótica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

A palestrante definiu a finalidade das instituições do terceiro setor. “A ideia (do terceiro setor) é de complementação dos serviços que o setor público deixa de oferecer. Pela forma jurídica, estas instituições podem ser fundações ou associações regidas pelo Código Civil”.

Segundo ela, são consideradas fundações as instituições que possuem o patrimônio de determinada pessoa voltada para um fim exclusivo. “Como é o caso da Fundação Xuxa Meneghel ou da Fundação Ayrton Senna, que possuem o patrimônio destas pessoas voltadas para um fim específico”, explica.

Já as associações são compostas por pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade econômica ou lucrativa. As Organizações Sociais (OSs) e As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) obtiveram o título devido à missão institucional, ao contrário das Organizações não Governamentais (ONGs) que não pleitearam as qualificações expressadas.

As OSs, conforme destacou Isabela, atuam em substituição ao Estado e possuem a gestão de determinadas áreas como ensino e pesquisa. Elas são reguladas por meio de estatuto e o vínculo com o Estado ocorre por meio de contrato de gestão, no qual devem vir incluídos as metas, prazos, contraprestação do Poder Público, legislação aplicada, entre outros.

“A fiscalização destas organizações acontece através de uma avaliação de desempenho das mesmas, verificando o cumprimento ou não das metas propostas”.

Já as Ocipes atuam paralelamente ao Estado e, por isso mesmo, possuem um campo de atuação mais abrangente. O vínculo com o Estado é celebrado através do Termo de Parceria. “Em ambos os casos, o Estado precisa justificar porque prefere contratar um serviço terceirizado a investir na atividade ou setor”.

Em contrapartida, as Ongs possuem uma designação mais ampla, abrangendo todas as organizações de natureza não estatal e de origem espontânea para a valorização de atividades de interesse público, com objetivos não econômicos. “A forma de parceria com a administração pública são os convênios. Todas as Organizações Não Governamentais possuem finalidade não lucrativa”.

Isabela encerrou a palestra enumerando alguns casos práticos, como, por exemplo, a possibilidade de um Hospital Municipal passar para a gestão de um Hospital das Clínicas (com caráter de filantropia) através da celebração do contrato de gestão. Outro exemplo citado foi referente à contratação de uma empresa para a realização de Concursos Públicos. Este caso é possível tanto para as Organizações Sociais (OSs) como para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), desde que haja uma lei municipal dispondo sobre a matéria e os cuidados para a seleção sejam tomados.

Por: Adriele Amaral/Acadêmica Extensionista UNIFAE

Supervisão: Daniela Bertoldo/Assessoria de Imprensa APM