R$ 6 bilhões a mais nos cofres dos municípios só com as operações de leasing e compras com cartão: a mudança nas regras do ISS deixa pra trás uma antiga injustiça tributária

As tão esperadas mudanças no Imposto sobre Serviços (ISS), reivindicação antiga do movimento municipalista brasileiro, serão votadas nos próximos dias pelo Senado Federal.

O texto já teve debate concluído e aguarda apenas deliberação do Plenário da Casa.

Uma das alterações propostas pelo texto é fixar em 2% a alíquota mínima do imposto e ampliar a lista de serviços alcançados pelo tributo.

Conforme informou o senador Romero Jucá (PMDB-RR) – autor da proposta inicial – em Plenário, a votação dos destaques e do texto final do Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado (SCD) 15/2015 ocorrerá na próxima terça-feira, 22 de novembro.

Uma das principais mudanças é a cobrança do encargo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito, e de factoring – aquisição de direitos de crédito – e do arrendamento mercantil, o leasing.

Essa é a principal reivindicação dos municípios, segundo o presidente da APM, Carlos Cruz.

“A APM está lutando pela aprovação desse projeto, que será uma nova fonte de receitas para todos os municípios do Estado”, ressalta Carlos Cruz (ouça abaixo o áudio).

Traduzindo a Lei, significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou conforme o domicílio do tomador da operação, e não na cidade sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

De acordo com Carlos Cruz, o critério atual é injusto e concentra elevado volume de recursos em poucos municípios, ao invés distribuir para as regiões onde ocorre a compra ou a prestação de serviço.

De acordo com dados fornecidos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a modificação do recolhimento do ISS com cartão de crédito e débito representa repasse adicional de R$ 2 bilhões aos cofres municipais.

Para o caso das operações de leasing, a mudança promoverá repasse de R$ 4 bilhões aos governos locais.