Projeto de Lei – Contribuição de Iluminação Pública

……………………………………………………………………., Prefeito do Município de ………………………….., Estado de ……………………….., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

Art. 1º Fica instituída no Município de…………………….. a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, destinada ao custeio dos serviços de fornecimento de energia elétrica para alimentar a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município, inclusive manutenção.

Art. 2º São contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP todos os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, localizados nas zonas urbana ou de expansão urbana do Município de……………
Parágrafo único: A CIP não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.

Art. 3º A base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é o valor total dos serviços a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º A CIP será calculada mediante a aplicação sobre a base de cálculo da seguinte formula: CIP = VT/ AT x A, onde:
1. VT é o valor total da fatura dos serviços de iluminação pública do mês imediatamente anterior à cobrança;
2. AT é a área total de metros quadrados de todos os imóveis cadastrados na área urbana do Município e beneficiados pelos serviços de iluminação pública e
3. A é área total de metros quadrados de cada imóvel sujeito ao lançamento da CIP.

Art. 5º A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública poderá ser feita de forma direta ou mediante convênio, desde já autorizado, que poderá ser formalizado com operadora do sistema de energia elétrica.

Art. 6º Esta lei será regulamenta por decreto do Executivo.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

………………………….., ……. de dezembro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

Nobre Presidente,
Nobres Vereadores,

O Congresso Nacional aprovou em…………………………..de 2002 a Emenda Constitucional nº….., que autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituir a cobrança de contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública.

Este tributo, antiga reivindicação das entidades municipalistas brasileiras e, em especial, da Associação Paulista dos Municípios – APM que, de forma pioneira, desde 1986, já por ele pleiteava, vem para resolver graves problemas enfrentados pela imensa maioria dos Municípios brasileiros: o pagamento das contas de iluminação pública, principalmente nos tempos atuais, em que quase todas as fornecedoras de energia elétrica estão sob o comando de empresas privadas, fato que tem dificultado sensivelmente qualquer encontro de contas.

Nosso Município gasta com a iluminação pública, anualmente, o montante de R$…………………………..sem qualquer retorno. A iluminação pública beneficia a todos, sem qualquer distinção, e, portanto, parece-nos justo o critério proposto no artigo 4º deste projeto, na medida em que aqueles que estão beneficiados por maior área de abrangência do sistema pagarão uma parcela maior da contribuição. A proposta faz justiça social tributária.

Finalmente, destaco que o presente projeto precisa ser aprovado em regime de urgência, ainda neste exercício, em respeito ao princípio da anterioridade expressamente consagrado na emenda constitucional acima referida, sob pena de restar inviabilizada a cobrança no exercício de 2003.