Nova Lei do ISS: prefeitos têm até 30 de setembro para promulgar e começar a receber em 1º janeiro

A nova Lei de cobrança do ISS, aprovada pelo Congresso em agosto e promulgada pelo presidente Michel Temer, promove justiça tributária e traz arrecadação extra para os municípios.

 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (vindo das compras por cartão de débito e crédito, leasing, planos de saúde, entre outros) será cobrado a partir de agora no local em que foi prestado o serviço – e não mais na sede administrativa da operadora do sistema.

Para que entre em vigor, no entanto, cada cidade precisa alterar o seu código tributário aprovando uma nova Lei para regulamentar a cobrança do novo imposto, de forma que comece a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.

 A Lei, que se adequará a nova realidade do ISS, precisa ser aprovada pela Câmara Municipal – e publicada. Após isso, é necessário um período de “noventena” – 90 dias – para que a nova regra comece a ser aplicada.

 A Associação Paulista de Municípios está alertando os prefeitos do Estado sobre essa necessidade.

 “Para entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2018, é preciso aprovar a nova legislação até 30 de setembro”, diz o presidente da APM, Carlos Cruz.

 A entidade elaborou, e disponibiliza aqui no site, um modelo de legislação que serve de base para os prefeitos se adequarem à regulamentação. A ideia é facilitar o processo de mudança.

 A Associação busca sempre ajudar os gestores municipais a melhorarem a infraestrutura de suas cidades, sendo o ISS uma maneira de aumentar a arrecadação.

 “Estamos à disposição para dar todas as informações para fazer as adequações, que são complexas e exigem muito trabalho”, diz o presidente da APM.