Lançado projeto para prevenir fraude e corrupção

Entre os meses de março e maio será
concluída a primeira etapa do projeto
“Estratégia Nacional de Prevenção a Fraude
e
Corrupção”, criado por várias entidades de
controle nacionais para estabelecer mecanismos
de combate às irregularidades nos órgãos públicos.
O Brasil
é considerado o 4º país com maior grau de
corrupção no ranking mundial e a ONU avalia em
cerca de R$ 200
bilhões ao ano as perdas
decorrentes de esquemas ilícitos no País.

Esta frente de enfrentamento é resultado de uma parceria formada pelo Tribunal de Contas da União, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira
dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Controle Interno
(CONACI) e Instituto Rui Barbosa (IRB) para envolver os órgãos de controle no estabelecimento conjunto de uma Estratégia Nacional de Prevenção a Fraude e Corrupção.
Pioneiro no mundo, o projeto tem como principal objetivo mobilizar as instituições de controle e os gestores dos poderes executivo, legislativo e judiciário para que as
entidades públicas brasileiras reduzam os níveis de ocorrência de fraude e corrupção aos índices de países desenvolvidos.
Na verdade, o combate à corrupção já conta com ferramentas à disposição dos órgãos de controle, a exemplo da Lei Anticorrupção, da Lei da Ficha Limpa e da Lei de
Acesso à Informação. Mas, ainda assim, somente o uso desses mecanismos e as punições ocorridas não tem se mostrado suficientes para conter o avanço das irregularidades. Uma análise do Tribunal de Contas da União (TCU) ressalta que a manutenção de algumas
regras e estruturas ainda criam o ambiente propício a novos ilícitos.
A Estratégia Nacional de Prevenção a Fraude e Corrupção utiliza um método desenvolvido pelo TCU, o “Referencial de combate à fraude e à corrupção aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública”.
O documento está estruturado em cinco mecanismos de combate à fraude e à corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, e foi desenvolvido com base em experiências do Government Accountability Office (GAO) dos Estados Unidos da
América, do Australian National Audit Office (ANAO) da Austrália e do National Audit Office (NAO) do Reino Unido, dentre outros.
Mapeamento – A primeira fase do trabalho consiste em um mapeamento para aferir o grau de suscetibilidade a fraude e corrupção das organizações governamentais. Por
meio de um questionário direcionado aos gestores públicos, será feito um diagnóstico das estruturas de prevenção, investigação, detecção e punição. O nível de suscetibilidade poderá ser considerado aceitável, médio, alto ou muito
alto, com base em critérios estabelecidos na metodologia.
O objetivo desta etapa, que será realizada entre março e maio de 2020, é identificar em que nível cada órgão/ente se encontra em relação às estruturas ideais de prevenção e combate a fraude e corrupção. Assim, será possível traçar metas e fornecer as ferramentas
necessárias (orientação e treinamento, por exemplo) para que os entes participantes atinjam níveis adequados de integridade. A proposta é que a autoavaliação seja
repetida a cada dois anos.
A segunda etapa é o momento
da adoção de planos de providências, com cronogramas de implementação que contenham prazos e
responsáveis e no acompanhamento da evolução do trabalho. Conduzida pelos próprios gestores, essa
fase pretende estimular a criação de
programas de integridade nas organizações participantes doprojeto.
Por se tratar de um processo contínuo, o próprio gestor tem a possibilidade de promover as Boas Práticas, alimentar o sistema do projeto com as evidências que comprovem a implementação das iniciativas a qualquer momento, gerar relatórios atualizados on line, além de projetar metas para redução do nível de suscetibilidade a fraude e
corrupção de sua instituição.
A metodologia adotada na Estratégia Nacional de Prevenção a Fraude e Corrupção foi testada em experiência piloto realizada no estado do Mato Grosso do Sul.
Conduzido de forma conjunta por entidades de Controle Externo e Interno, o trabalho avaliou se as organizações públicas daquele estado possuíam estrutura de prevenção à fraude e à corrupção proporcional ao seu poder de compra/regulação.