Especial – Eleições municípiais 2012

Eleições de 2012 serão nos dias 7 e 28 de outubro

As eleições municipais deste ano serão realizadas nos dias 7 e 28 de outubro. A decisão das datas do primeiro e segundo turno foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios brasileiros. A legislação da eleição para os municípios brasileiros é equivalente à da esfera estadual e federal no que se refere aos cargos do poder executivo, ou seja, em caso de não havendo vitória de um candidato por maioria absoluta (mais de 51% dos votos), é disputado um segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro.

As propagandas eleitorais no rádio e na televisão terão iníci no dia 21 de agosto e vão até dia 04 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno.

Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral será permitida entre os dias 13 26 de outubro.

Ainda de acordo com o TSE, os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até dia 06 de dezembro para justificar a ausência. Quem não votar no segundo turno deve justificar a ausência até dia 27 de dezembro.

O voto é obrigatório para alfabetizados dos 18 aos 70 anos. É facultativo para quem está entre 16 e 18 anos, assim como quem tem mais de 70 e analfabetos.

Em anos eleitorais, o menos que completar 16 anos poderá requerer o título de eleitor no cartório eleitoral da zona de seu domicílio, no prazo de até 151 dias antes das eleições. O eleitor que não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos incorrerá em multa.

LEI / ATO

DATA

EMENTA

Lei nº 9.504

30.9.1997

Estabelece normas para as eleições.

Lei nº 4.737

15.7.1965

Institui o Código Eleitoral.

Lei nº 9.096

19.09.1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Lei Complementar nº 64

18.5.1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Carta circular
parte 1  /   parte 2

15.5.2012

Carta-Circular BACEN nº 3551, que regulamenta a abertura e encerramento das contas bancárias eleitorais.

INSTRUÇÃO

RESOLUÇÃO

EMENTA

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Norma original

Normas alteradoras

1.019

Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

1542-64.2011.6.00.0000

23.376

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

1450-86.2011.6.00.0000

23.373

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.

1452-56.2011.6.00.0000

23.372

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.

1162-41.2011.6.00.0000

23.370
(consolidada)

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

23.370

23.377

1451-71.2011.6.00.0000

23.367

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

1205-75.2011.6.00.0000

23.365

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

1161-56.2011.6.00.0000

23.364

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.

1160-71.2011.6.00.0000

23.363

Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

935-51.2011.6.00.0000

23.362

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012.

936-36.2011.6.00.0000

23.359

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

934-66.2011.6.00.0000

23.358

Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

933-81.2011.6.00.0000

23.341

CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 2012)

Pesquisas eleitorais – Eleições 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação

A Justiça Eleitoral promoveu, nos dias 20, 21 e 22 de março, a 2ª edição dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, em busca da colaboração da sociedade brasileira para o aperfeiçoamento da urna eletrônica utilizada nas eleições do país.

Qualquer cidadão pôde participar do evento, que aconteceu na nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília/DF.

Transparência, confiabilidade e segurança

O objetivo dos testes é dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade e segurança da urna.

Para tanto, o evento deu aos participantes a oportunidade de utilizar métodos e técnicas para tentar atacar a urna eletrônica e todos os seus componentes internos e externos, com a finalidade de explorar eventuais vulnerabilidades do sistema relacionadas à violação da integridade e/ou ao sigilo do voto.

Os testes públicos respeitaram os procedimentos previstos nas normas aplicáveis ao sistema eletrônico de votação e, ainda, consideraram os elementos de segurança agregados aos produtos emitidos pela urna eletrônica.

Candidaturas – Sistema de Candidaturas (Candex) e divulgação dos registros (DivulgaCand2012).

Sistema de Candidaturas, módulo externo (CANDex) 2012

CANDex é a denominação do módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para partidos políticos e coligações que desejam concorrem nas eleições municipais de 2012.

Por meio do sistema, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, a lista de certidões e as propostas.

O sistema CANDex está disponível em versões para os sistemas operacionais Windows e Linux.

As instruções para utilização do sistema encontram-se no Manual do CANDex (formato PDF, tamanho: 1.6MB) ou no menu Ajuda do sistema (manual do sistema).

Divulgação de candidaturas – DivulgaCand 2012

DivulgaCand é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todos os municípios do Brasil.

Por meio do sistema, é possível consultar o quantitativo de candidaturas por município e cargo. Além disso,  pode-se verificar a situação do candidato, assim como todos os seus dados, conforme foi informado à Justiça Eleitoral.

O sistema é disponibilizado na Internet para todos os cidadãos que desejarem. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

Acesse ao DivulgaCand2012 e conheça os candidatos da sua cidade.