Equipe de transição: uma medida que se impõe

Por Isabela Giglio

Não é incomum, no Brasil, a existência de processos de transição governamental extremamente conturbados, essencialmente marcados pelo acirramento das divergências exacerbadas na eleição e pelo desprezo pelo interesse público, resultando num grande caos
administrativo.
Contudo, as consequências desse processo serão sofridas pelo próprio Município e, evidentemente, pelos próprios cidadãos.
É por isso que, durante o período de transição deverá estar presente o espírito de unidade entre as partes envolvidas, de modo a buscar o melhor resultado possível para o Município.
A transição governamental é o período entre governos durante o qual deve-se buscar criar condições para que a transferência de poder das mãos do atual Prefeito para o Prefeito eleito seja feita de forma a prestigiar o interesse público atendendo melhor, assim, aos anseios da população.

Com o objetivo de dar continuidade à gestão pública, é nesse período que o Prefeito que está encerrando seu mandato poderá informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento.
A partir das informações recebidas o candidato eleito, por sua vez, poderá, mesmo antes da sua posse, tomar conhecimento a respeito dos dados e informações relevantes que deverão ser considerados para a elaboração e execução do seu programa de governo.
Para facilitar uma boa transição governamental, é recomendável a instalação de uma equipe de transição logo que o novo Prefeito seja declarado eleito pela Justiça Eleitoral.

A equipe de transição pode ser criada pelo Prefeito em exercício por meio de decreto que especifique as datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade, forma de atuação, bem como seus componentes entre os quais deverá haver um coordenador, que poderá ser o Secretário de Finanças, o Secretário de Administração, ou o representante do Controle Interno, por exemplo.
Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão colaborar para a realização do trabalho da equipe de transição, apresentando-lhe relatório contendo informações sucintas acerca de decisões relevantes que possam acarretar repercussão para o futuro órgão; o
elenco dos órgãos e entidades com os quais o Município mantém maior contato; as relevantes atuações, os projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso; a relação de nomes e informações pessoais como endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou entidade e dos servidores titulares de cargos de chefia etc.

À equipe de transição deverá ser franqueado o amplo acesso a quaisquer informações como dados referentes ao orçamento, às contas públicas, ao patrimônio etc.
Ao conferir aos novos gestores as informações necessárias ao início da gestão e de servir como uma espécie de prestação de contas do gestor que encerra seu mandato, a equipe de transição contribui para a realização do dever republicano de se produzir uma transição governamental respeitosa e transparente, contribuindo-se, dessa forma, para o fortalecimento da democracia. E desta é sempre importante cuidar, pois “a pior democracia é preferível à melhor das ditaduras”,já dizia Rui Barbosa.


Isabela Giglio é advogada especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Consultora Jurídica da CONAM – Consultoria em Administração Municipal, integrante do Conselho Técnico Multidisciplinar da APM, autora do livro “Improbidade Administrativa – Dolo e Culpa” e co-autora do livro “Vinte Anos de Constituição” e ‘‘O Marco Regulatório do Terceiro Setor’’(isabela@conam.com.br).