Eleições municipais: você conhece as novas regras para a eleição de vereadores em sua cidade?

Nada menos do que 144 milhões de brasileiro, em 5.568 municípios, vão às urnas neste domingo, para eleger os prefeitos e vereadores de seus municípios.
Na hora do voto, diante da urna eletrônica, vão escolher primeiro o vereador e depois o prefeito.
No entanto, uma pequena alteração na regra, fruto da minirreforma eleitoral do ano passado, pode levar o vereador que você escolheu a não conseguir se eleger.
É que, neste ano, os vereadores precisam de um mínimo de votos para serem eleitos.
Um exemplo direto ajuda a entender o sistema.
O mínimo de votos para um partido conseguir uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, é de 110.000 votos. Esse é o chamado quociente eleitoral – e já existia nas últimas eleições.
O que mudou neste ano é que, além desse mínimo partidário, o candidato também precisa de um mínimo de votos: 10% do quociente eleitoral. Ou seja, precisa ter recebido pelo menis 11 mil votos para garantir a sua cadeira.

Onde e como votar

Quem ainda não tem candidato ou ainda não decorou o número daquele que escolheu pode buscar informações na página do TSE dedicada à divulgação das candidaturas.
A pesquisa pode ser feita pelo nome dos candidatos ou por seus partidos e, por meio dela, é possível acessar informações como a lista de bens do aspirante ao cargo público, por exemplo.
Se você ainda não sabe seu local de votação, também é possível consultar pelo site do TSE.
E ainda que você tenha perdido seu título de eleitor e não lembre o número dele, basta ir o site do tribunal que, por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, terá acesso a todas as informações necessárias para votar. Para votar, basta levar um documento de identidade com foto.
O eleitor terá de 8h às 17h do dia 2 de outubro para votar.
Se houver segundo turno em seu município, ele deverá votar apenas para prefeito no dia 30 de outubro, também das 8h às 17h.
Quem não conseguir votar deve justificar a ausência.
Isso pode ser feito no mesmo dia da votação, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, ou até o dia 1º de dezembro, para quem não votou no primeiro turno, e o dia 29 de dezembro, para quem perdeu a segunda votação.