Contas dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescentes e da Pessoa Idosa devem ser ativadas até dia 6 de julho

Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.

Os Fundos precisam estar devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos, também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos serão repassados apenas no ano de 2023.

Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa conforme as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual ou Municipal.