Comunicado Resoluções TCESP

COMUNICADO

Novos procedimentos de fiscalização e competências para Auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entraram em vigor no dia 1º de julho.

As Resoluções n° 01/2012 e 03/2012, editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, promoveram significativas alterações no procedimento fiscalizatório relativos à análise das contas anuais municipais, bem como no exame de contratos, atos jurídicos análogos e outros ajustes. Além disso, definiram as atribuições de seu corpo de Auditores.

Com relação a apreciação das Contas Municipais, a Fiscalização levará em consideração o histórico do órgão ou ente. Assim, o conjunto de irregularidades verificadas durante a instrução, inclusive nos procedimentos licitatórios ou de execução contratual, podem conduzir a apontamentos desfavoráveis, com eventual reflexo na apreciação final das Contas.

No âmbito da fiscalização dos contratos, atos jurídicos análogos e outros ajustes, os órgãos jurisdicionados terão oportunidade de apresentar JUSTIFICATIVAS PRELIMINARES, voltadas a afastar eventual indício de ilegalidade, sendo apreciadas pelo Conselheiro Relator, que decidirá sobre o prosseguimento da instrução.

As Diretorias de Fiscalização-DFs ou Unidades Regionais-URs encaminharão o relatório de Fiscalização e sua conclusão para que o órgão apresente as referidas justificativas, as quais poderão ser encaminhadas no prazo então estipulado.

Nesse sentido, os órgãos jurisdicionados pelo Tribunal de Contas devem ficar atentos com relação ao recebimento dos relatórios, que poderão ser encaminhados por e-mail, fax, ou outro meio de comunicação cadastrado perante às DFs e URs.

As Resoluções estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.tce.sp.gov.br

ANTONIO SERGIO BAPTISTA
Coordenador do Conselho Técnico Multidisciplinar da APM