Câmara conclui votação do projeto que altera regras sobre a cobrança do ISS

Algumas regras na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram alteradas por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013. Emendas e destaques da matéria foram votados nesta quarta-feira, 17 de setembro, no Plenário da Câmara dos Deputados. Algumas decisões são favoráveis e outras negativas para as administrações municipais, explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

No entanto, o grande destaque, a emenda de maior peso, foi aprovada e representa muito para as finanças municipais. Apresentada a pedido da CNM e aprovada por 340 votos, a nova regra determina a cobrança do ISS no Município tomador – onde ocorre a operação do cartão de crédito ou débito, de leasing e planos de saúde. Atualmente, um grupo isolado de 30 Municípios fica com o ISS oriundo das operações citadas, pois são sede das operadoras.

Para tentar acabar com a guerra fiscal, o texto fixa em 2% a alíquota mínima do ISS, de competência municipal e do Distrito Federal.

Isenções
O PLP 366/2013 proíbe isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. Leis ou atos que não respeitem essa regra serão considerados nulos. Municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da lei, para revogar os atuais dispositivos que concedem isenções do ISS.

E ainda, qualquer Município poderá entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

No entanto, ao contrário da busca pelo fim da guerra fiscal defendida no próprio projeto, um dispositivo estabelece que os Municípios poderão conceder isenções e incentivos, como a aplicação de alíquota menor que 2%, aos setores de construção civil, áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.

Outras mudanças
De acordo com a decisão da Câmara, a administração municipal pode atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Além de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos, canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer (exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados).

O PLP 366/2013 tem origem no Senado e como foi alterado pela Câmara vai voltar para uma reanálise dos senadores.