A nova Lei de Improbidade Administrativa

“O enfrentamento da corrupção não se faz com o extermínio da classe política. O enfrentamento se faz com as garantias fundamentais de um estado de Direito”

A frase dita pela advogada Renata Fiori Puccetti, no Painel que discutiu a nova Lei de Improbidade Administrativa ilustra o debate realizado, na manhã do dia 29, no Congresso Estadual de Municípios.

A Nova lei de Improbidade Administrativa aprovada em outubro do ano passado, fez alterações na lei. Houve alguns avanços, mas está longe de ser revolucionária, na opinião da advogada Renata Fiori Puccetti, Advogada, Mestre em Direito e Professora na Pontifica Universidade Católica de São Paulo.

Segundo ela “na Constituição está expresso que todo acusado tem o direito de se defender, de falar no processo, de se explicar, de recorrer, de produzir provas, de acompanhar a produção de provas e ter um regramento formal, minimamente justo. Todos têm o direito ao devido processo legal. Por isso digo que esta lei não é revolucionária, porque antes da Lei, temos a Constituição”, afirmou.

A professora, afirmou que houve distorção na aplicação da lei anterior de 1992, que foi construída em função, sobretudo, das jurisprudências. “Como os nossos gestores terão paz para agir, sem se colocar na posição de Mártir, ou Herói. Não precisamos disso. Precisamos de regras claras e igualitárias”, afirmou.

Em sua opinião, a reforma da lei trouxe um caráter pedagógico. “Talvez seja o caminho para destruir uma jurisprudência nefasta, que afasta da vida pública, pessoas que estão comprometidas com o bem estar social”. Se o Estado quer os fins, precisa dar os meios e a reforma vai neste caminho.

“Estamos agora, diante de uma legislação que diz o óbvio. Que diz aquilo que o nosso Direito já dizia, mas que conduziu a distorções tão severas e dissonantes da ideia mínima de Estado de Direito, de Estado Democrático de Direito, que em uma caneta, alguém que foi eleito pelo povo perde o cargo, num processo em que sequer foi ouvido. Agora, o acusado tem direitos comuns aos demais, que já estavam presentes na Constituição”, assevera.

A advogada alertou que as contratações diretas nunca foram bem vistas pelos órgãos de controle. “Vimos esse tipo de contratação nos últimos dois anos, na pandemia. Talvez, a partir daí, isso seja visto de outra forma. Os órgãos fiscalizadores olham pelo retrovisor, exigindo uma perfeição de gabinete. Mas o prefeito, tem as vezes cinco minutos para decidir. Na pandemia, uma compra que não cumpriu todos os trâmites formais, pode ter salvado vidas. Mas com qual regra, os gestores serão julgados?  Os órgãos de controle devem andar em conjunto aos municípios e não serem inimigos como são muitas vezes vistos”, disse ela.

A advogada defendeu que o “enfrentamento da corrupção, não se faz com o extermínio da classe política. O enfrentamento se faz com as garantias fundamentais de um Estado de Direito”

A advogada finalizou a fala com um questionamento pertinente às mudanças que a legislação vai passar a partir da efetivação da nova lei de licitações. “Precisamos de um direito intertemporal; Como lidar com a nova lei, nos antigos moldes de nossa legislação, para os processos que estão em curso? Este agora será o desafio”, concluiu.

O prefeito de Jacareí, Izaías José de Santana, abriu as discussões do painel falando de um sonho: que os governadores e presidentes sofram o mesmo que os prefeitos sofrem. “Tem que procurar com lupa um processo de improbidade administrativa contra governadores ou presidentes. Sempre são os prefeitos”, disse.

Ele afirma que o desafio da Advocacia pública, no que diz respeito aos temas que afetam os munícipios: é que os municípios tenham tratamento igual, paritário e isonômico, ao que é tratado o Estado e a União”.

Como exemplo, o Prefeito que foi também advogado da área pública lembrou da utilização do dinheiro público dos municípios que são obrigados judicialmente a cumprir obrigações que são de outras esferas, como é o caso da Saúde, sob pena de sofrer processos por improbidade.

“Os municípios, por determinação judicial, muitas vezes têm que tirar dinheiro da atenção básica para suprir necessidades de alta e média complexidade, que são de responsabilidade do Estado e União. Por que algumas leis são ‘aplicadas’ somente aos municípios? Só queremos igualdade”, declarou.

O advogado Ricardo Vitta Porto, alertou, porém, que a batalha não está ganha. “No Brasil tem lei que pega e lei que não pega. No país tem lei que é constitucional e inconstitucional. Participei de um seminário com o ministério público e a palavra lá é: vocês querem passar a mão na cabeça do político improbo. Mas eu disse isso na reunião. Não é verdade. O Poder Judiciário e Ministério Público exageraram”, disse.

Segundo o advogado, a improbidade pode acontecer, mas ela tem diversos graus. A lei anterior já trazia uma série de dosimetria na aplicação da Lei. Quem comete um deslize meramente administrativo ainda que possa configurar como improbidade, não merece ter multa por exemplo.

“Eu conheço um agente público que foi condenado por colocar uma faixa agradecendo a emenda de bancada que possibilitou a compra de uma máquina. Foi condenado por improbidade e a pagar 100 salários mínimos, com suspensão dos direitos políticos”, é desproporcional.

O advogado reforçou que a nova lei não quer passar a mão na cabeça de agente improbo. Mas sim separar o joio do trigo.

“Espero que saiamos daqui unidos em prol de uma gestão pública proba, mas refratária a perseguições políticas”, finalizou o advogado.

Participaram ainda da mesa os advogados José Ricardo Biazzo Simon; Sérgio Baptista e Marcela Arruda.