114 milhões de eleitores em 5.568 municípios: o país se prepara para a “verdade das urnas”

Dia 2 de outubro o Brasil vai às urnas na maior eleição de sua história e uma das maiores do mundo, para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.

Serão 144 milhões de eleitores, mais que a população do Japão ou da Alemanha, com a responsabilidade de eleger prefeitos e um total de 57 mil vereadores de 35 partidos.

Em São Paulo, o maior colégio eleitoral da Federação, 32.684.931 eleitores elegerão os chefes de executivo e vice-prefeitos de 645 cidades, além de 6.909 vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral espera concluir a apuração em poucas horas. Mas em 97 cidades do país bastará um único voto, pois concorre somente um candidato a prefeito, como em Pedreira, na Região Metropolitana de Campinas.

SEGUNDO TURNO

O segundo turno vai acontecer no dia 30 de outubro, nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores.

No total são 93 cidades brasileiras, das quais 27 do Estado de São Paulo.

O único Estado onde não há cidades com mais de 200 mil eleitores é Tocantins.

A decisão da eleição no segundo turno só ocorre quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os nulos e em branco.

De acordo com os dados do eleitorado brasileiro disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril de 2016, os municípios com a possibilidade de ter a eleição em 2016 definida no segundo turno são:

São Paulo: São Paulo, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, Quase 100 cidades poderão ter segundo turno São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté. • Acre: Rio Branco. • Alagoas: Maceió. • Amazonas: Manaus. • Amapá: Macapá. • Bahia: Salvador, Feira de Santa- na, Vitória da Conquista. • Ceará: Fortaleza, Caucaia. • Espírito Santo: Vitória, Cariaci- ca, Serra e Vila Velha. • Goiás: Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia. • Maranhão: São Luís. • Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia. • Mato Grosso: Cuiabá. • Mato Grosso do Sul: Campo Grande. • Pará: Belém, Ananindeua, Santarém. • Paraíba: João Pessoa, Campina Grande. • Paraná: Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Ponta Grossa. • Pernambuco: Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina. • Piauí: Teresina. • Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Campo dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçú, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda. • Rio Grande do Norte: Natal. • Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria. • Rondônia: Porto Velho. • Roraima: Boa Vista. • Santa Catarina: Florianópolis, Blumenau, Joinville. • Sergipe: Aracaju. • Tocantins: nenhuma cidade terá segundo turno.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O site www.eleicoes 2016.com.br preparou uma série de perguntas e respostas para tirar dúvidas dos eleitores.

Algumas eliminam mitos.

Antes de tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são válidos, isto é, não entram para a apuração dos resultados das eleições.

Eles também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são transferidos para nenhum candidato. Voto nulo É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto. Não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato. Não existe um botão específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”. Voto em branco. Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos.

Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato. Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e depois a tecla “Confirma”.

Diferenças entre voto nulo e voto em branco Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição? Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias. Os votos em branco ou nulo vão para o candidato que está ganhando? Não. Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato.

Como o voto em branco ou nulo influencia a eleição? Ao votar em branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos. Por exemplo, se uma cidade tiver 10 eleitores e 2 candidatos, e não houver nenhum voto em branco ou nulo, o candidato que tiver 6 votos será eleito. Caso 2 eleitores votem em branco e 2 votarem nulo, sobram apenas 6 votos válidos, então o candidato vencedor será aquele que alcançar 4 votos.

HAMILTON BERNARDES JÁ ESTÁ ELEITO

Jeito calmo e atencioso, o ex-prefeito de Pedreira por três mandatos, Hamilton Bernardes, é um exemplo raro de candidato na próxima eleição: ele precisa de apenas um voto para se eleger pela quarta vez para a chefia do Executivo da cidade.

Bernardes é um dos pouco mais de 100 candidatos em todo o país que não terão concorrentes.

No Estado de São Paulo, são poucos os casos e, por isso, Pedreira terá uma eleição atípica. Na verdade, em sua história política é a primeira vez que isso acontece.

“Nossa cidade é tranquila e mesmo com vários partidos, a disputa aqui é sadia”, resume Bernardes, que está trabalhando como se participasse de uma disputa acirrada. “É importante chegar ao cargo referendado pelos votos, pela vontade popular”, completa ele.

Mas de uma coisa o candidato praticamente eleito tem certeza: o próximo mandato não será nada fácil.

“Será o mais complicado da minha vida por causa da crise econômica do País e, também, por que hoje cabe aos municípios fazer praticamente tudo com poucas migalhas dos impostos”, explica.

Restará à sua administração trabalhar com um “cobertor curto” – precisará decidir quais são as prioridades, sabendo que não atenderá a todas as demandas.

O grau de cobranças é significativo em Pedreira, com pouco mais de 45 mil habitantes e 33.677 mil eleitores. E se não haverá disputa para prefeito, há uma concorrência acirrada pelos 9 cargos de vereador, para fazer leis na “Capital da Porcelana’’.

O comércio é diversificado, onde se pode encontrar além de porcelanas e louças, uma infinidade de artigos domésticos e de adornos. As lojas especializadas na comercialização de produtos fabricados no município superam 150 estabelecimentos e estão instaladas em pontos estratégicos, de fácil acesso aos turistas, permanecendo abertas nos fins de semanas e feriados das 09:00 às 18:00 horas.

Ainda no setor industrial, Pedreira detém as principais empresas do setor de isoladores de baixa e alta tensão, exportando para todos os continentes. Existem ainda indústrias de gelatina, elástico, aramado, faian- ça, plástico, fios de algodão, etc…

Para quem gosta de aventura, não faltam atrativos: Acqua Ride, trilhas, passeios a cavalo, pesca e fauna e flora bastante variadas. É um lugar lindo para visitar: está ladeada por montanhas e cortada pelo Rio Jaguari, cuja beleza faz parceria harmoniosa com as montanhas da Serra da Mantiqueira.

O Rio Grande do Sul é o Estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1). Estes são os municípios paulista com apenas um candidato a prefeito: Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e Viradouro.

FOCO NAS REDES SOCIAIS

O início das campanhas políticas para as eleições municipais em todo o Brasil promete acirrar ainda mais o chamado ‘Fla-Flu’ político pelo qual o País atravessa.

E, mais uma vez, um dos canais que deverá ganhar destaque no processo será a internet. Isso porque, com o fim do financiamento privado de campanha e o Fundo Partidário sendo insuficiente para o custeio de comícios, carreatas e outras formas de divulgação, as redes sociais tornam-se fator fundamental às aspirações de candidatos a prefeitos e vereadores.

O que poucos eleitores têm ciência é que nos momentos de eleição a fiscalização por parte das equipes dos políticos fica mais rigorosa em busca de posts, páginas ou outros tipos de divulgações na social media que difamam e/ou caluniam a imagem dos candidatos.

De acordo com o advogado Roberto Bell, especialista em Direito Penal do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o comportamento considerado inadequado do eleitor e usuário das redes sociais pode ser punido com até um ano de prisão e pagamento de multa, como determina o Código Eleitoral (CE) brasileiro. “O Código Eleitoral do Brasil prevê punição para os crimes de calúnia, difamação e injúria, inclusive nas redes sociais”, afirma Bell.

Ainda segundo o advogado, o conteúdo publicado na internet seguirá os preceitos determinados pelo artigo 355 do CE.

“As infrações penais eleitorais serão denominadas sob a forma de delito penal público, quando não existe a necessidade de representação por parte do ofendido, por conta do caráter público que envolve o suposto dolo”. Ou seja, caberá ao poder público solicitar a investigação sobre o eleitor mesmo que não haja pedido do candidato que sofreu a agressão.

Como lembra o especialista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro nas considerações sobre a liberdade de manifestação, ressalvados os casos de ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

“Por facilitar o acesso à informação, a internet agrava profundamente os efeitos das ofensas à honra dos candidatos”, diz Bell. “Tendo em vista que os delitos afetam substancialmente a reputação do candidato, é natural punir com mais rigor o eleitor que se valha do meio fácil de propagação da calúnia, difamação ou injúria”, complementa o advogado. Usuários não identificados e perfis fakes.

De acordo com o advogado Roberto Bell, a não identificação dos perfis nas redes sociais não é um álibi para cometer os crimes contra a honra durante o período de eleições, isso porque a Justiça possui mecanismos para investigar a origem dessas mensagens e, de posse das informações, punir os eleitores/usuários que propagam publicações ou páginas satíricas com fatos, posts, vídeos ou fotos que difamam a reputação de candidatos, partidos políticos e/ou coligações partidárias.

“Comumente, nestes crimes os autores não se identificam ou utilizam perfis fakes”, avalia o advogado. “Porém, atualmente a Justiça tem mecanismos legais para solicitar os registros de dados armazenados junto ao Protocolo de Internet (IP, em inglês) para os provedores de aplica- ção e acesso”, explica. Com o cruzamento de dados, a polícia consegue determinar a localização geográfica do ponto de acesso na rede mundial de computadores para chegar até os autores das mensagens.

“As campanhas eleitorais come- çaram fortemente nas ruas e nas redes sociais. Nestes dias, já foi percebido que o embate entre usuários de posições políticas divergentes vai ser bastante grande”, analisa Bell. De fato, algumas atuações da Justiça já estão aparecendo, como na campanha em São Paulo, quando o Facebook foi notificado pela Justiça para retirar do ar algumas páginas que satirizavam o comportamento de um dos candidatos à prefeitura da capital paulista. O advogado Roberto Bell alerta que a legislação brasileira prevê punições de até um ano de prisão e pagamento de multa para ataques na internet a candidatos ou partidos políticos.