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 Finanças - Receita2000 - São Paulo

Informações Metodológicas
Glossário das contas de receita 2000/2001

• Receita: recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)

• Receitas correntes: receitas que apenas aumentam o patrimonio não-duradouro do Município, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como de transferências correntes. (Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)

• Receitas de capital: receitas que apenas aumentam o patrimônio duradouro do Município, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como a transferência de Capital. (Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)

• Receita tributária: registra o valor total de arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria). (Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)

• Receita Industrial: registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pelo IBGE. (portaria 211)

• Receita Agropecuária: registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas de correntes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias:

- Agricultura (cultivo de solo), inclusive hortaliças e flores;

- Pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);

- Atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). (portaria 211)

• C.4- Receita Patrimonial: registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. (portaria 211)

• Receita de Serviços: registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metereologia, agropecuários e etc. (portaria 211)

• Transferências Correntes: dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc. (Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público, v.13, n°3, set/dez, 1992)

• Demais Receitas Correntes: será informado com o total das demais receitas correntes não relacionadas acima.

• Operações de Crédito: registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas. (portaria 211)

• Alienação de Bens: registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis. (portaria 211)

• Trasferências de Capital: registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo. (portaria 211)

• Outras Receitas de Capital: registra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas. (portaria 211)

• Contribuição de Melhoria: (1) tributo pago pelo contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular, em virtude da atividade administrativa do poder público, maior do que a que advém ao restante dos cidadãos. (2) tributo pago pelo contribuinte que, em seu benefício, ocasionar uma despesa especial ao poder público. A contribuição de melhoria incide sobre a valorização da propriedade imóvel, decorrente da realização de uma obra pública, tendo como limite o valor global da despesa. Há duas contas de contribuição de melhoria: a contribuição de melhoria da expansão de rede de agua potável e esgoto sanitário, a da rede de iluminação pública urbana e a da rede de iluminação pública rural. (portaria 211)

• Impostos: valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (portaria 211)

• Taxas: registra o valor total das receitas de taxas cobradas pelos municipios. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de policía, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. (portaria 211)

• Receitas Financeiras: registra o valor proveniente dos juros recebidos, dos descontos obtidos, do lucro na operação de reporte e do prêmio de resgate de títulos ou debêntures e dos rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração. (portaria 211)

• Outras Receitas Patrimoniais: deverão ser registradas as receitas patrimoniais não financeiras, como aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, dentre outras. (sistn)

• Transferências Intergovernamentais – da União: registra o valor total das receitas recebidas por meio da transferência da União.

• Transferências Intergovernamentais- dos Estados: registra o valor das transferências aos municípios realizadas pelo Estado.

• Transferências da União: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da União recebidas pelas entidades da administração municipal inclusive suas fundações instituídas pelo poder público, transferidos pela União. (portaria 211)

• Transferências dos Estados: registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados. (portaria 211)

• Outras Transferências de Capital: registra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas. (portaria 211)

• IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana): tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (portaria 211)

• ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios. Tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria. (portaria 211)

• ITBI (Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens e Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis) : valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis de competência municipal, incide sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento de lavradura do instrumento ou ato que servir de título às transmissões ou às cessões. (portaria 211)

• Taxas pelo Exercício do Poder da Polícia: registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício de poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. (portaria 211)

• Taxas pela Prestação de Serviços: registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com a medição de consumo, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. (portaria 211)

• Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios: cota-parte dos recursos de posse da União transferida aos municípios com base em uma cota determinada pela sua população (as fontes de dados populacionais são levantadas pelo IBGE) e com base em uma cota própria ao Estado em que se encontra; a fonte dos recursos são as receitas arrecadadas pela União, por meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo destinado ao FPM 22,5% da receita líquida desses impostos; 10% dos recursos destinados ao FPM são distribuídos entre as Capitais, 86,4% entre os demais municípios e 3,6% são distribuídos entre os municípios do interior com mais de 156.216 (os municípios com população superior a 156.216 recebem sua cota parte dos 86,4% e mais uma cota-parte adicional de 3,6%).

• Imposto de Renda Retido na Fonte:

- Sobre os rendimentos do trabalho: valor da arrecadação do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, comissões, corretagens, beneficios da previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral;

- Sobre os rendimentos do capital: valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza;

- Sobre remessa de recursos ao exterior: valor da arrecadação de receita do imposto sobre importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior por fonte localizada no país a título de royalties e pagamento de asistencia técnica, juros e comissões em geral, rendimento do trabalho, aluguel ou arrendamento, transmissão de competições desportivas, películas cinematográfica, etc;

- Sobre outros rendimentos: valor da arrecadação de receita do imposto sobre lucros decorrentes de prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões a corretagens pagas a pessoa jurídica, remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, remuneração de serviços pessoais prestados por associações de cooperativas de trabalho, condenações judiciais, pecúlios de previdência privada, títulos de capitalização, etc. (portaria 211)

• E.8- Cota-Parte do IOF – Ouro (Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativa a Títulos ou Valores Mobiliarios – Comercialização do Ouro): valor relativo a 70% do IOF arrecadado pela União relativo ao municipio produtor de ouro.

• Cota Parte do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): valor relativo a 50% dos impostos arrecadados pela União sobre a propriedade territorial rural de um dado Município.

• Transferências Financeiras – lei complementar 87/96: valor de 25% do ICMS como compensação pelas perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de produtos primarios e semi-manufaturados remetidos ao exterior.

• Transferência do FUNDEF: transferência dos recursos obtidos após a dedução de 15% da receita arrecadada por meio de transferências com base no FPE, FPM, ICMS e IPI e na desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre os Municípios é feita com base no número de estudantes do ensino fundamental de cada municipio.

• Transferência para o SUS: transferências dos recursos do SUS da União para os Municípios que possuírem capacidade de gestão plena, ou seja, que possuírem um nível mínimo de estrutura operacional e gerencial para atenderem a sua população; o valor dos recursos repassados a cada Município depende da complexidade da estrutura operacional e gerencial da área de saúde do Município.

• Outras Transferências da União: registra o valor total dos recursos para atender as suas necessidades de identificação. (portaria 211)

• Cota-Parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): valor de vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

• Cota-Parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): 50% do valor do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados nos territorios do municipio.

• Cota-Parte do IPI-Exportação: 25% da cota parte do imposto sobre produtos industrializados exportados transferida aos Estados ( 10% da arrecadação do IPI referente ao Estado) pela União.

• Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação:

- Transferências do FUNDEF: transferência dos recursos obtidos após a dedução de 15% da receita arrecadada por meio de transferencias com base no FPE, FPM, ICMS e IPI e na desoneração do ICMS; a partilha desees recursos entre os Municípios é feita com base no número de estudantes do ensino fundamental de cada Município.

- Transferências para o SUS (Sistema Único de Saúde): transferência dos recursos do SUS repassados aos Estados pela União referentes àqueles municípios que não atingiram o pré-requisito de gestão plena; os Estados transferem recursos aos municípios que necessitarem da utilização da estrutura referente a saúde de outros municípios.

- Outras Transferências dos Estados: registra o valor total das receitas para atender suas necessidades de indentificação. Os Municípios poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos Estados que não estejam especificados. (portaria 211)

Fonte: Rede MuniNet

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