|
Informações
Metodológicas
Glossário das contas de despesa 2000/2001
• Despesa: (1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Município e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
• Despesas Correntes: despesas realizadas com a
manutenção dos equipamentos e funcionamento dos
órgãos, classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital. (Portaria 163)
• Despesas de Capital: realizações com o
propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras
ações, o planejamento e a execução de obras, a
compra de instalações, equipamentos, material permanente,
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
natureza, bem como as amortizações de dívida e
concessões de empréstimos.
• Depesa de Custeio: dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de conservação e
adaptação de bens imóveis. (Portaria 163)
• Transferências correntes: abrange, como assinala
a Lei nº 4320/64, "as dotações para despesas às
quais não corresponda contraprestação direta em bens ou
serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção
de outras entidades de direito público ou privado". Enquadram-se,
portanto, nessa conta, as despesas com o salário-família, os
benefícios da previdência social, a assistência
médico-hospitalar, as contribuições para a
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
o apoio financeiro a estudantes, as subvenções para atender a
manutenção de entidades públicas ou privadas, e os
encargos das dívidas interna e externa, dentre outras. (Caixa
Econômica Federal - SISTN)
• Outras Despesas Correntes: despesas com
aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções,
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas
com a contratação temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público, quando não se referir à
substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas
pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras
despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (Portaria 163)
• Investimento: : despesas de capital destinadas ao
planejamento e à execução de obras públicas,
à realização de programas Especiais de Trabalho e à
aquisição de instalações, equipamento e material
permanente. (Portaria 163)
• Inversões Financeiras: dotações
destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de
capital já em utilização; a títulos financeiros e
à contituição ou aumento do capital de entidades ou
empresas, inclusive às operações bancárias ou de
seguros. (Portaria 163)
• Transferências de Capital:
dotações para investimentos ou inversões financeiras que
outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de
Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida
pública. (Portaria 163)
• Despesa de Pessoal: valor correspondente à soma
das despesas com pessoal ativo, (civil e militar), obrigações
patronais e demais despesas de pessoal (terceirização de
mão de obra e outras). Comporta observar que essa conta não
contempla outras despesas relacionadas com pessoal, tais como inativos,
pensionistas, salário família, PASEP e transferências
à entidades previdenciárias, as quais estão inclusas na
conta Transferências Correntes. (Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Serviços de Terceiro/ Encargos: despesas com
prestação de serviços por pessoas físicas e
jurídicas para órgãos públicos; tais despesas
deverão estar necessariamente relacionadas com a
contratação de serviços que não venham a substituir
a mão de obra já alocada pelo município no
exercício de suas atividades. (Caixa Econômica Federal –
SISTN)
• Outros Custeios: registra os demais custeios
não classificáveis como Despesas de Pessoal e Serviços de
Terceiros/Encargos, como despesas judiciárias e de exercícios
anteriores, material de consumo, dentre outros. (Caixa Econômica Federal
- SISTN)
• Transferências a Pessoas: despesas decorrentes
de transferências a pessoas, incluindo-se as aposentadorias dos inativos,
os pensionistas, o auxílio financeiro a estudantes, dentre outras.
(Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Contribuição para Formação
do PASEP: despesa com a contribuição para a
formação do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público no valor de 2% das receitas
correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras
entidades da Administração Pública, e de 2% das receitas
recebidas por meio do Fundo de Participação dos
Municípios.
• Juros e Encargos da Dívida: despesas com o
pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem
como da dívida pública mobiliária. (Portaria 163)
• Demais Transferências De Pessoal: registra as
demais despesas de pessoal que não constituam transferências
correntes, devendo ser dado destaque às despesas com
Terceirização de Mão de Obra. (Caixa Econômica
Federal - SISTN)
• Amortizações: registra os valores
correspondentes às amortizações da dívida
pública, devendo observar que os respectivos juros devem figurar como
transferências correntes. (Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Outras Transferências de Capital: registra as
importâncias despendidas com as demais transferências de capital
não classificáveis como Amortizações. (Caixa
Econômica Federal - SISTN)
• Ativos: compreende as despesas com o pessoal ativo do
setor público, decorrente do efetivo exercício em cargo ou
emprego, ou função de confiança, quer civil, quer militar.
(Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Obrigações Patronais: despesas com
encargos que a administração é levada a atender pela sua
condição de empregadora, resultante de pagamento pessoal, tais
como as contribuições previdenciárias. (Portaria 163)
• Demais Despesas de Pessoal: registra as demais
despesas de pessoal que não constituam transferências correntes,
devendo ser dado destaque às despesas com Terceirização de
Mão de Obra. (Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Inativos: despesas com o pessoal inativo do
município. Não devem ser incluídas as despesas de Fundo de
Pensão com inativos e pensionistas. (Portaria 163)
• Pensionistas: despesas com pensionistas civis e
militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência
social; pensões concedidas por lei específica ou por
sentenças judiciais. (Portaria 163)
• Salário-Família: despesa com
funcionários dos municípios com salário mensal de
até R$ 560,81 para ajudar no sustento dos filhos de no máximo 14
anos de idade ou inválidos; o trabalhador tem direito a uma quota de R$
13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) por filho ou equiparado.
• Outras Transferências Com Pessoas: :
deverá englobar as demais transferências a pessoas não
classificáveis nas contas Inativos, Pensionistas e Salário
Família . (Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Outras: demais despesas de pessoal não
classificáveis como Terceirização de Mão de Obra.
(Caixa Econômica Federal - SISTN)
• Terceirização de Mão de Obra:
despesas decorrentes da contratação de serviços que venham
a substituir mão de obra alocada em atividades que, tradicionalmente,
já vinham sendo executadas pelo município. As despesas, por
exemplo, com a contratação de serviços de
vigilância, em substituição aos guardas já
pertencentes ao quadro de pessoal do Município, enquadram-se nessa
conta. (Portaria 163)
Fonte: Rede MuniNet
|