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 Finanças - Despesa 2001 - São Paulo

Informações Metodológicas
Glossário das contas de despesa 2000/2001

• Despesa: (1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Município e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

• Despesas Correntes: despesas realizadas com a manutenção dos equipamentos e funcionamento dos órgãos, classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (Portaria 163)

• Despesas de Capital: realizações com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

• Depesa de Custeio: dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. (Portaria 163)

• Transferências correntes: abrange, como assinala a Lei nº 4320/64, "as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado". Enquadram-se, portanto, nessa conta, as despesas com o salário-família, os benefícios da previdência social, a assistência médico-hospitalar, as contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, o apoio financeiro a estudantes, as subvenções para atender a manutenção de entidades públicas ou privadas, e os encargos das dívidas interna e externa, dentre outras. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (Portaria 163)

• Investimento: : despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas Especiais de Trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. (Portaria 163)

• Inversões Financeiras: dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à contituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros. (Portaria 163)

• Transferências de Capital: dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (Portaria 163)

• Despesa de Pessoal: valor correspondente à soma das despesas com pessoal ativo, (civil e militar), obrigações patronais e demais despesas de pessoal (terceirização de mão de obra e outras). Comporta observar que essa conta não contempla outras despesas relacionadas com pessoal, tais como inativos, pensionistas, salário família, PASEP e transferências à entidades previdenciárias, as quais estão inclusas na conta Transferências Correntes. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Serviços de Terceiro/ Encargos: despesas com prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas para órgãos públicos; tais despesas deverão estar necessariamente relacionadas com a contratação de serviços que não venham a substituir a mão de obra já alocada pelo município no exercício de suas atividades. (Caixa Econômica Federal – SISTN)

• Outros Custeios: registra os demais custeios não classificáveis como Despesas de Pessoal e Serviços de Terceiros/Encargos, como despesas judiciárias e de exercícios anteriores, material de consumo, dentre outros. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Transferências a Pessoas: despesas decorrentes de transferências a pessoas, incluindo-se as aposentadorias dos inativos, os pensionistas, o auxílio financeiro a estudantes, dentre outras. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Contribuição para Formação do PASEP: despesa com a contribuição para a formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público no valor de 2% das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, e de 2% das receitas recebidas por meio do Fundo de Participação dos Municípios.

• Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (Portaria 163)

• Demais Transferências De Pessoal: registra as demais despesas de pessoal que não constituam transferências correntes, devendo ser dado destaque às despesas com Terceirização de Mão de Obra. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Amortizações: registra os valores correspondentes às amortizações da dívida pública, devendo observar que os respectivos juros devem figurar como transferências correntes. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Outras Transferências de Capital: registra as importâncias despendidas com as demais transferências de capital não classificáveis como Amortizações. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Ativos: compreende as despesas com o pessoal ativo do setor público, decorrente do efetivo exercício em cargo ou emprego, ou função de confiança, quer civil, quer militar. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Obrigações Patronais: despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento pessoal, tais como as contribuições previdenciárias. (Portaria 163)

• Demais Despesas de Pessoal: registra as demais despesas de pessoal que não constituam transferências correntes, devendo ser dado destaque às despesas com Terceirização de Mão de Obra. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Inativos: despesas com o pessoal inativo do município. Não devem ser incluídas as despesas de Fundo de Pensão com inativos e pensionistas. (Portaria 163)

• Pensionistas: despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. (Portaria 163)

• Salário-Família: despesa com funcionários dos municípios com salário mensal de até R$ 560,81 para ajudar no sustento dos filhos de no máximo 14 anos de idade ou inválidos; o trabalhador tem direito a uma quota de R$ 13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) por filho ou equiparado.

• Outras Transferências Com Pessoas: : deverá englobar as demais transferências a pessoas não classificáveis nas contas Inativos, Pensionistas e Salário Família . (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Outras: demais despesas de pessoal não classificáveis como Terceirização de Mão de Obra. (Caixa Econômica Federal - SISTN)

• Terceirização de Mão de Obra: despesas decorrentes da contratação de serviços que venham a substituir mão de obra alocada em atividades que, tradicionalmente, já vinham sendo executadas pelo município. As despesas, por exemplo, com a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos guardas já pertencentes ao quadro de pessoal do Município, enquadram-se nessa conta. (Portaria 163)

Fonte: Rede MuniNet

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